Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 560, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de MARCIA CARDOZO MARQUES DOS SANTOS, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,
 
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 3º, Emenda Constitucional nº 47/2005 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PIV, senhor(a), MARCIA CARDOZO MARQUES DOS SANTOS, registrada sob a matrícula 502, inscrito(a) no CPF sob nº (597.575.231-00).
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 5.843,88;
II - Quinquênio R$ 1.753,16; - (art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Titularidade R$ 1.753,16;
III - Proventos mensais R$ 9.350,20.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 3º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/12/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene T. de Oliveira

Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto n 560-2024