Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 428, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

Concede benefício de aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, Marcilene de Freitas Martins, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituções da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração.
Decreta:
Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no Art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira, senhora, Marcilene de Freitas Martins, registrada sob a matrícula 509, inscrita no CPF sob nº 470.549.801-15.
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 1.412,00;
II - Quinquênio R$ 423,60; (Art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Proventos mensais R$ 1.835,60.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/09/2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Setembro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Grasiene T. de Oliveira

Gestora - Santa Helena Prev

Lista de anexos:

Decreto 428-2024