Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.299, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Altera os artigos 1º, 3º, 4° e 5º, da Lei nº 2.992/2018 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 5º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, aos 11 dias do mês de Julho de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LEI Nº 3299-2024