Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 5º da Lei nº 2.992/2018, de 22 de agosto de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.