Art. 1º Revoga o Decreto 159/2024, por erro na regra de concessão.
Art. 2º Conceder o Beneficio Previdenciário de Pensão por Morte de forma vitalícia à Sra. VERA LUCIA MARTINS DA COSTA, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) sob o nº 004.029.691-11, viúva e dependente do segurado Sr. Valdeci da Costa Bento, aposentado(a) no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I NE-I-A, registrado sob a matrícula 831,no Santahelenaprev.
I - O valor percebido pelo ex-servidor falecido, Valdeci da Costa Bento na competência de fevereiro de 2024 encontra-se discriminado, abaixo:
Provento de Aposentadoria - R$ 1.412,00
Quinquênio (35%) - R$ 494,20
Total da Remuneração - R$ 1.906,20
II - O valor mensal do beneficio previdenciário de Pensão por Morte será da seguinte forma:
Provento de Pensão - R$ 1.412,00
Quinquênio (35%) - R$ 494,20
Total da Remuneração - R$1.906,20
III - A forma de reajuste do provento será em conformidade com o art.7º da Emenda Constitucional n° 41/03, isto é, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do beneficio previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal n° 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 05 (cinco) do mês de fevereiro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE