Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 305, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto 159/2024, por erro material, e concede novamente beneficio de pensão por morte a: VERA LUCIA MARTINS DA COSTA em decorrência do falecimento de VALDECI DA COSTA BENTO e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal N.° 2.605, de 22 de Dezembro de 2011, que cria o regime próprio de previdência dos servidores públicos do município de Santa Helena de Goiás,
Decreta:
Art. 1º Revoga o Decreto 159/2024, por erro na regra de concessão.
Art. 2º Conceder o Beneficio Previdenciário de Pensão por Morte de forma vitalícia à Sra. VERA LUCIA MARTINS DA COSTA, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) sob o nº 004.029.691-11, viúva e dependente do segurado Sr. Valdeci da Costa Bento, aposentado(a) no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I NE-I-A, registrado sob a matrícula 831,no Santahelenaprev.
I - O valor percebido pelo ex-servidor falecido, Valdeci da Costa Bento na competência de fevereiro de 2024 encontra-se discriminado, abaixo:
Provento de Aposentadoria - R$ 1.412,00
Quinquênio (35%) - R$ 494,20
Total da Remuneração - R$ 1.906,20
II - O valor mensal do beneficio previdenciário de Pensão por Morte será da seguinte forma:
Provento de Pensão - R$ 1.412,00
Quinquênio (35%) - R$ 494,20
Total da Remuneração - R$1.906,20
III - A forma de reajuste do provento será em conformidade com o art.7º da Emenda Constitucional n° 41/03, isto é, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do beneficio previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal n° 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 05 (cinco) do mês de fevereiro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, Aos 23 Dias do Mês de Maio de 2024. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Grasiene T. de Oliveira

Gestora de SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Dc nº 305-2024