Art. 1º - Fica concedido o beneficio de Pensão por Morte ao dependente VERA LUCIA MARTINS DA COSTA, inscrita no CPF sob nº 004.029.691-11, ante o falecimento do servidor aposentado VALDECI DA COSTA BENTO, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I NE-I-A, sob a matrícula 831, inscrito no CPF sob nº 219.786.541-20, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2.605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Salário base | R$ 1.906,20 |
Valor Total do Benefício | R$ 1.906,20 |
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 05/02/2024, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - A cota da pensão será integral e vitalícia, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011:
Art. 4º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do §8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 5º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 05 (cinco) do mês de fevereiro do ano de 2024.