Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 304, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Revoga o Decreto 279/2024 e concede benefício de aposentadoria voluntária com proventos integrais à Servidora KENIA TELES DE ARRUDA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás , Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,
DECRETA
Art. 1º Revoga o Decreto 279/2024 por erro material.
Art. 2º Fica concedido o beneficio de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor PIV, senhora KENIA TELES DE ARRUDA, registrada sob a matrícula 426, inscrita no CPF sob nº 789.592.921-68.
Art. 3º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 4,406,10;
II - Quinquênio R$ 1.101,52; (Art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Titularidade R$ 1.321,83;
III - Proventos mensais R$ 6.829,45.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/05/2024.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Santa Helena de Goiás-GO, João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Grasiene T. de Oliveira

Gestora de Santa Helena

Lista de anexos:

Dc n° 304-2024