Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 110, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede gratificação de Gestor Escolar e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município.

Considerando o disposto no art. 45, inciso I, da Lei Municipal nº 2.211/03;
Considerando o Decreto nº 109, de 09 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo relacionada, gratificação de Gestor Escolar, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Municipal nº 2.211/03, no seguinte percentual:
NOME UNIDADE ESCOLAR PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
Leila Garcia Oliveira Centro Educacional Social e Apoio Geral - CENSOAGE 85% (oitenta e cinco por cento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Helena de Goiás, 09 de fevereiro de 2024

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Eli Moreira da Silva

Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Lista de anexos:

DECRETO N° 110-2024