Art. 1º Conceder à servidora abaixo relacionada, gratificação de Gestor Escolar, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Municipal nº 2.211/03, no seguinte percentual:
NOME | UNIDADE ESCOLAR | PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO |
Leila Garcia Oliveira | Centro Educacional Social e Apoio Geral - CENSOAGE | 85% (oitenta e cinco por cento) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.