Art. 1º Fica concedido o beneficio de aposentadoria voluntária, com fulcro no Art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor PIV, senhora NEUZA MARIA LOPES DA SILVA, registrada sob a matricula 667, inscrita no CPF sob nº 386.836.441-20.
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 4.113,90;
II - Quinquênio R$ 1.028,47 (Art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Titularidade R$ 1.028,47.
III - Proventos mensais R$ 6.170,85.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/05/2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;