Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Revoga o Decreto 104/2023 e concede Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais ao tempo de contribuição em favor da servidora Leuza Helena Geraldino, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade à Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011 que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás, c/c com o inciso I, do § 3º, do artigo 40 da Constituição Federativa do Brasil, Emenda Constitucional nº 070/12 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,

DECRETA:
 
Art. 1º Revogar o Decreto nº 104/2023, em decorrência de alteração do valor do benefício.
Art. 2º Conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais em razão de moléstia grave, em favor de LEUZA HELENA GERALDINO, inscrita no CPF sob nº 414. 655.471-34, Cargo de Merendeira I, Matrícula nº 25308, da Secretaria Municipal de Administração desta Municipalidade.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais, em decorrência de moléstia grave, será da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO
VALOR
Valor da média R$ 1.859,96
Última Remuneração R$ 1.367,10
Valor do Provento R$ 1.367,10
Art. 3º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 4º O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroativos a partir do dia 1º (primeiro) do mês de abril do ano de 2023.

Santa Helena de Goiás-GO, aos 27 dias do mês de Outubro de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Grasiene T. de Oliveira Naves de Lima

Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Dec n 330-2023