Art. 1º - Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de LEUZA HELENA GERALDINO, inscrita no CPF sob nº 414. 655.471-34, Cargo de Merendeira I, Matrícula nº 25308, da Secretaria Municipal de Administração desta Municipalidade.
I - O valor mensal do beneficio previdenciário da Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.272,60 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.848,68 |
Valor provento conforme | R$ 828,29 |
Complementação Constitucional | R$ 473,21 |
Valor do Provento | R$ 1.302,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º - O pagamento do beneficio fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroativos a partir do dia 1º (primeiro) do mês de abril do ano de 2023.