Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 141, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Revoga os Decretos 191/2022 e 281/2022, por erro material e concede benefícios de aposentadoria voluntária com proventos integrais à Servidora Marta Lúcia Francisca Souza Vieira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos 191/2022 e 281/2022, por erro material.
Art. 2º - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 3º, Emenda Constitucional nº 47/2005 e no art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira I N-I-A, senhora MARTA LUCIA FRANCISCA SOUZA VIEIRA, registrada sob a matrícula 643, inscrita no CPF sob nº 547.181.391-04.
Art. 3º - Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base - R$ 1.212,00;
II - Quinquênio - 363,60; (Art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Proventos mensais - R$ 1.575,00.
§ 1º - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/06/2022.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de Abril de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Dec n 141-2023