Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.212, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a recomposição salarial dos professores da educação básica do Município de Santa Helena de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Santa Helena de Goiás autorizado proceder a recomposição salarial dos vencimentos dos servidores do magistério municipal, relativo as perdas inflacionárias verificadas no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.(Citado pela Decreto nº 139 de 2023)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, no que for pertinente e de competência municipal, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º. Ato do chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará os índices em suas porcentagens.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contudo com efeitos retroativos ao mês de janeiro do ano de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 24 de Abril de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3212-2023