Art. 1º Nos termos da autorização constante do artigo 1º da Lei Municipal 3.212/2023, fica determinada que o índice de correção a ser aplicado para a recomposição das remunerações dos servidores do magistério relativo ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022, será de 5,93% conforme INPC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/01/2023.