Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 169, DE 10 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 057/2018, que concede o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez em favor da servidora MARIA HELENA ALVES FERREIRA RODRIGUES, e dá outras providências.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, no uso da suas atribuições legais, e em conformidade à Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011 que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás, c/c com o inciso do § 1º, do artigo 40 da Constituição Federativa do Brasil e Lei Federal nº 10.887/2004 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie, e CONSIDERANDO, que Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM manifestou por meio de Diligência ao Despacho n.° 1494/18 (Processo n.° 05709/2018), que o cálculo do provento foi fixado erroneamente pela integralidade da média aritmética simples das maiores remunerações correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, sendo que deveria ser calculado pela proporcionalidade tendo em vista, que a enfermidade acometida pela servidora não enquadra no rol das doenças integrais.

DECRETA:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 057/2018, que concede o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA HELENA ALVES FERREIRA RODRIGUES, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, Matrícula nº 2289, Nível I, Letra A, Classe C, da Secretaria Municipal de Educação desta Municipalidade.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
Média Aritmética Simples (80% dos maiores salários de contribuição - R$890,06
Art. 1º, Lei nº 10.887/04 (última remuneração) - R$ 1.049,10
Tempo de Contribuição (14,49/30) - 0,48
Valor dos proventos de aposentadoria conforme EC 41/03 - R$ 429,90
Complemento Constitucional - R$ 524,10.
TOTAL DO PROVENTO - R$954,00
II - A forma de reajuste do provento será em conformidade com o § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 10.887/2004, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
III - O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 1º (primeiro) do mês de fevereiro do ano de 2018.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda De Oliveira Gestora Santa helena prev

Lista de anexos:

DECRETO Nº 169-2018