
Município de Santa Helena de Goiás
DECRETO Nº 169, DE 10 DE MAIO DE 2018.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, no uso da suas atribuições legais, e em conformidade à Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011 que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás, c/c com o inciso do § 1º, do artigo 40 da Constituição Federativa do Brasil e Lei Federal nº 10.887/2004 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie, e CONSIDERANDO, que Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM manifestou por meio de Diligência ao Despacho n.° 1494/18 (Processo n.° 05709/2018), que o cálculo do provento foi fixado erroneamente pela integralidade da média aritmética simples das maiores remunerações correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, sendo que deveria ser calculado pela proporcionalidade tendo em vista, que a enfermidade acometida pela servidora não enquadra no rol das doenças integrais.
DECRETA:
Lista de anexos: