Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais a Sra. MARIA HELENA ALVES FERREIRA RODRIGUES, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo que valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Média Aritmética Simples | R$ 890,06 |
Ultima Remuneração | R$ 1.049,10 |
Tempo de Contribuição (30/30) | R$ 1,00 |
Valor dos Proventos de Aposentadoria conforme EC 41/03 | R$ 890,06 |
Complemento Constitucional | R$ 63,94 |
TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 954,00 |
Art. 2º - A aposentadoria se enquadra no artigo 40, §1º, inciso I e § 3° da CF/88, no artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012), sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do artigo 40 da CF, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º - O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Santa Helena Goiás conforme a Lei Municipal nº 2605/2012 e posteriores alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.