Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.870, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o Perímetro Urbano do Município de Santa Helena de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano da cidade de Santa Helena de Goiás que passa ser a seguinte:
I - Inicia-se a descrição no vértice P204, de coordenadas N 8.032.648,20m e E 544.914,78m; deste, segue confrontando com FERROVIA NORTE SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°42'58" e 57,72 m até o vértice P1, de coordenadas N 8.032.622,25m e E 544.966,34m; deste, segue confrontando com TREVO GO-164, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°34'13" e 215,67 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.032.463,42m e E 544.820,44m; 182°00'23" e 139,97 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.032.323,54m e E 544.815,54m; 202°42'09" e 161,39 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.032.174,65m e E 544.753,25m; 268°04'23" e 51,15 m até o vértice PS, de coordenadas N 8.032.172,93m e E 544.702,13m; deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL GO-164 sentido BR-452, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°4130" e 2.775,79 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.029.413,95m e E 545.007,13m; deste, segue confrontando com terras de CIA AGRICOLA BAESSA S/A., com os seguintes azimutes e distâncias: 830471 11" e 51,00 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.029.419,47m e E 545.057,83m; 98°07'16" e 437,48 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.029.357,67m e E 545.490,92m; 115°16'07" e 433,07 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.029.172,81m e E 545.882,55m; 1140431 31" e 646,93 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.028.902,22m e E 546.470,17m; 79°11'22" e 245,30 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.028.948,23m e E 546.711,12m; deste, segue confrontando com marem direita do CÓRREGO LAVA-ZOI a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°51'52" e 154,12 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.028.796,87m e E 546.682,07m; deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL GO-210 sentido Santa Helena de Goiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 240°42'16" e 581,94 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.028.512,12m e E 546.174,56m; deste, segue confrontando com terras de CIA AGRICOLA BAESSA S/A., com os seguintes azimutes e distâncias: 154°24'37" e 80,13 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.028.439,85m e E 546.209,17m; 186°22'41" e 124,94 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.028.315,68m e E 546.195,29m; 202°32'16" e 360,53 m até o vértice P16, de coordenadas N 8.027.982,68m e E 546.057,10m; 115°0627" e 219,08 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.027.889,72m e E 546.255,48m; 30003'56" e 125,25 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.027.998,12m e E 546.318,23m; 97039'00" e 22,61 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.027.995,11m e E 546.340,64m; 0°0000" e 0,00 m até o vértice P20, de coordenadas N 8.027.808,54m e E 546.481,89m; 119°58'39" e 189,19 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.027.714,01m e E 546.645,77m; 130°31'32" e 136,23 m até o vértice P22, de coordenadas N 8.027.625,49m e 546.749,32m; 19204040" e 67,94 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.027.559,21m e E 546.734,41m; 109°47'45" e 218,50 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.027.485,21m e E 546.940,00m; 142°19'39" e 75,68 m até o vértice P25, de coordenadas N 8.027.425,31m e E 546.986,25m; 20710t41" e 112,88 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.027.324,89m e E 546.934,69m; 260°11'58" e 184,58 m até o vértice P27, de coordenadas N 8.027.293,47m e E 546.752,80m; 244°0920" e 151,81 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.027.227,29m e E 546.616,17m; deste, segue confrontando com ESTRADA VICINAL que liga Santa Helena de Goiás a Maurilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°04'58" e 312,64 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.027.424,39m e E 546.373,49m; 297°17'32" e 236,78 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.027.532,96m e E 546.163,07m; 302°28'04" e 432,04 m até o vértice P31, de coordenadas N 8.027.764,89m e E 545.798,56m; 288°40'43" e 203,74 m até o vértice P32, de coordenadas N 8.027.830,14m e E 545.605,55m; deste, segue confrontando com terras de CIA AGRICOLA BAESSA S/A., com os seguintes azimutes e distâncias: 163°35'44" e 192,52 m até o vértice P33, de coordenadas N 8.027.645,46m e E 545.659,92m; 154030'49" e 149,90 m até vértice P34, de coordenadas N 8.027.510,15m e E 545.724,42m; 24602321" e 128,51 m até o vértice P35, de coordenadas N 8.027.458,68m e E 545.606,67m; 3340411 47" e 150,13 m até o vértice P36, de coordenadas N 8.027.594,41m e E 545.542,50m; deste, segue confrontando com terras de CELISMAR BARCELOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°28'50" e 83,98 m até vértice P37, de coordenadas N 8.027.583,42m e E 545.459,24m; 00001 00" e 0,00 m até o vértice P38, de coordenadas N 8.027.523,33m e E 544.980,56m; 201°51'32" e 92,50 m até o vértice P39, de coordenadas N 8.027.437,48m e E 544.946,12m; 280°40'19" e 217,89 m até o vértice P40, de coordenadas N 8.027.477,83m e E 544.732,00m; ; deste, segue confrontando com terras de Espólio de ORCINO DO CARMO ARANTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P41, de coordenadas N 8.028.861,52m e E 542.471,92m; deste, segue confrontando com RODOVIA GO-407, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°35'18" e 656,46 m até o vértice P42, de coordenadas N 8.028.308,41m e E 542.118,35m; 206°42'10" e 59,55 m até o vértice P43, de coordenadas N 8.028.255,21m e E 542.091,59m; 197°24'57" e 136,92 m até o vértice P44, de coordenadas N 8.028.124,57m e E 542.050,61m; 184°30'47" e 445,69 m até o vértice P45, de coordenadas N 8.027.680,26m e E 542.015,54m; ; deste, segue confrontando com margem esquerda do CÓRREGO DOS COQUEIROS a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P46, de coordenadas N 8.027.715,29m e E 541.914,76m; 318°40'46" 114,59 m até o vértice P47, de coordenadas N 8.027.801,35m e E 541.839,10m; 306°42'27" e 3,53 m até o vértice P48, de coordenadas N 8.027.803,46m e E 541.836,27m; 317°3635" e 132,31 m até vértice P49, de coordenadas N 8.027.901,18m e E 541.747,07m; 311°38'18" e 176,06 m até o vértice P50, de coordenadas N 8.028.018,16m e E 541.615,49m; 313°04'39" e 107,07 m até o vértice P51, de coordenadas N 8.028.091,29m e E 541.537,28m; 289°11'01" e 152,47 m até o vértice P52, de coordenadas N 8.028.141,39m e E 541.393,28m; 293019'13" e 186,30 m até o vértice P53, de coordenadas N 8.028.215,14m e E541.222,20m; 299°21'56" e 122,74 m até o vértice P54, de coordenadas N 8.028.275,33m e E 541.115,23m; 309°31'48" e 4,52 m até o vértice P55, de coordenadas N 8.028.278,21m e E 541.111,74m; 320°21'58" e 76,44 m até o vértice P56, de coordenadas N 8.028.337,08m e E 541.062,98m; 267°26'28" e 120,06 m até o vértice P57, de coordenadas N 8.028.331,72m e E 540.943,04m; 274°23'43" e 126,31 m até o vértice P58, de coordenadas N 8.028.341,40m e E 540.817,10m; 265008'54" e 73,54 m até o vértice P59, de coordenadas N 8.028.335,18m e E 540.743,82m; 258°30'13" e 77,17 m até o vértice P60, de coordenadas N 8.028.319,80m e E 540.668,20m; 246°36'34" e 53,70 m até o vértice P61, de coordenadas N 8.028.298,48m e E 540.618,91m; 2790071 02" e 31,11 m até o vértice P62, de coordenadas N 8.028.303,41m e E 540.588,19m; 311005'08" e 15,02 m até o vértice P63, de coordenadas N 8.028.313,28m e E 540376,87m; 2990131 14" e 18,44 m até o vértice P64, de coordenadas N 8.028.322,28m e E 540.560,78m; 260°32'39" e 43,16 m até o vértice P65, de coordenadas N 8.028.315,19m e E 540.518,21m; 2440131 43" e 16,79 m até • vértice P66, de coordenadas N 8.028.307,89m e E 540.503,09m; 265°23'20" e 15,92 m até vértice P67, de coordenadas N 8.028.306,61m e E 540.487,22m; 280°59'26" e 21,82 m até o vértice P68, de coordenadas N 8.028.310,77m e E 540.465,80m; 253°02'11" e 17,86 m até o vértice P69, de coordenadas N 8.028.305,56m e E 540.448,72m; 269°00'14" e 60,98 m até o vértice P70, de coordenadas N 8.028.304,50m e E 540.387,75m; 262°09'54" e 35,14 m até o vértice P71, de coordenadas N 8.028.299,71m e E 540.352,94m; 251°01'09" e 38,49 m até o vértice P72, de coordenadas N 8.028.287,19m e E 540.316,54m; 280°46'33" e 22,30 m até o vértice P73, de coordenadas N 8.028.291,36m e E 540.294,63m; 252°49'48" e 37,53 m até o vértice P74, de coordenadas N 8.028.280,28m e E 540.258,77m; 227°28'16" e 34,60 m até o vértice P75, de coordenadas N 8.028.256,89m e E 540.233,27m; 240°35'15" e 256,12 m até o vértice P76, de coordenadas N 8.028.131,11m e E 540.010,16m; 255°21'31" e 207,34 m até o vértice P77, de coordenadas N 8.028.078,70m e E 539.809,55m; 251°07'56" e 86,24 m até o vértice P78, de coordenadas N 8.028.050,81m e E 539.727,94m; 258°21'43" e 76,04 m até o vértice P79, de coordenadas N 8.028.035,47m e E 539.653,46m; 256°27'07" e 29,33 m até o vértice P80, de coordenadas N 8.028.028,60m e E 539.624,95m; 279°07'17" e 8,01 m até o vértice P81, de coordenadas N 8.028.029,87m e E 539.617,04m; 264°40'47" e 25,99 m até o vértice P82, de coordenadas N 8.028.027,46m e E 539.591,16m; 278°50'44" e 64,45 m até o vértice P83, de coordenadas N 8.028.037,37m e E 539.527,48m; 291°31'37" e 13,95 m até o vértice P84, de coordenadas N 8.028.042,49m e E 539.514,50m; 276°51'49" e 29,37 m até o vértice P85, de coordenadas N 8.028.046,00m e E 539.485,34m; 323°18'58" e 18,48 m até o vértice P86, de coordenadas N 8.028.060,82m e E 539.474,30m; 260°33'57" e 53,69 m até o vértice P87, de coordenadas N 8.028.052,02m e E 539.421,34m; 238°44'39" e 37,68 m até o vértice P88, de coordenadas N 8.028.032,47m e E 539.389,13m; 244°12'49" e 60,55 m até o vértice P89, de coordenadas N 8.028.006,13m e E 539.334,61m; 250°45'03" e 53,42 m até o vértice P90, de coordenadas N 8.027.988,52m e E 539.284,18m; 270°42'28" e 65,57 m até o vértice P91, de coordenadas N 8.027.989,33m e E 539.218,62m; 276°51'37" e 50,48 m até o vértice P92, de coordenadas N 8.027.995,36m e E 539.168,50m; 274°57'57" e 50,37 m até o vértice P93, de coordenadas N 8.027.999,72m e E 539.118,32m; 277°32'51" e 91,66 m até o vértice P94, de coordenadas N 8.028.011,76m e E 539.027,45m; 279°27'26" e 56,72 m até o vértice P95, de coordenadas N 8.028.021,08m e E 538.971,50m; deste, segue confrontando com margem esquerda do CÓRREGO GOIABA a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°19'51" e 31,44 m até o vértice P96, de coordenadas N 8.028.051,25m e E 538.980,34m; 9°07'31" e 35,50 m até o vértice P97, de coordenadas N 8.028.086,30m e E 538.985,97m; 348029'53" e 37,46 m até o vértice P98, de coordenadas N 8.028.123,01m e E 538.978,50m; 356°48'56" e 54,90 m até o vértice P99, de coordenadas N 8.028.177,83m e E 538.975,45m; 344°41'24" e 55,75 m até o vértice P100, de coordenadas N 8.028.231,60m e E 538.960,73m; 351°40'20" e 56,55 m até o vértice P101, de coordenadas N 8.028.287,55m e E 538.952,54m; 356°44'14" e 62,02 m até o vértice P102, de coordenadas N 8.028.349,47m e E 538.949,01m; 354°43'22" e 91,98 m até o vértice P103, de coordenadas N 8.028.441,06m e E 538.940,55m; 342°07'22" e 61,40 m até o vértice P104, de coordenadas N 8.028.499,50m e E 538.921,70m; 359°31'53" e 97,83 m até o vértice P105, de coordenadas N 8.028.597,33m e E 538.920,90m; 1°28'21" e 176,68 m até o vértice P106, de coordenadas N 8.028773,95m e E 538.925,44m; 3°35'21" e 106,39 m até o vértice P107, de coordenadas N 8.028.880,13m e E 538.932,10m; 8°01'14" e 87,36 m até o vértice P108, de coordenadas N 8.028.966,64m e E 538.944,29m; 0°55'44" e 78,33 m até o vértice P109, de coordenadas N 8.029.044,96m e E 538.945,56m; 345°33'37" e 108,52 m até o vértice P110, de coordenadas N 8.029.150,05m e E 538.918,50m; 3400321 05" e 175,16 m até o vértice P111, de coordenadas N 8.029.315,20m e E 538.860,13m; 338°32'55" e 60,81 m até o vértice P112, de coordenadas N 8.029.371,80m e E 538237,89m; deste, segue confrontando com FERROVIA NORTE SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°15'20" e 422,20 m até o vértice P113, de coordenadas N 8.029.684,29m e E 539.121,79m; 33°29'00" e 80,75 n3té o vértice P114, de coordenadas N 8.029.751,64m e E 539.166,34m; 20°24'27" e 80,76 o vértice P115, de coordenadas N 8.029.827,33m e E 539.194,50m; 11°18'36" e 14,02 m até o vértice P116, de coordenadas N 8.029.841,08m e E 539.197,25m; 42°17'56" e 185,90 m até o vértice P117, de coordenadas N 8.029.978,58m e E 539.322,36m; 39°56'39" e 134,96 m até o vértice P118, de coordenadas N 8.030.082,05m e E 539.409,01m; 38°48'48" e 150,39 m até o vértice P119, de coordenadas N 8.030.199,23m e E 539.503,27m; 35°14'58" e 78,58 m até o vértice P120, de coordenadas N 8.030.263,40m e E 539.548,62m; 34°53'11" e 53,80 m até o vértice P121, de coordenadas N 8.030.307,53m e E 539.579,39m; 28°45'45" e 80,01 m até o vértice P122, de coordenadas N 8.030.377,67m e E 539.617,89m; 14°26'08" e 125,32 m até o vértice P123, de coordenadas N 8.030.499,03m e E 539.649,13m; 5°17'42" e 78,89 m até o vértice P124, de coordenadas N 8.030.577,58m e E 539.656,41m; 358°37'00" e 91,54 m até o vértice P125, de coordenadas N 8.030.669,09m e E 539.654,20m; 351°17'18" e 56,85 m até o vértice P126, de coordenadas N 8.030.725,28m e E 539.645,59m; 345°50'25" e 73,09 m até o vértice P127, de coordenadas N 8.030.796,15m e E 539.627,71m; 338°53'19" e 108,22 m até o vértice P128, de coordenadas N 8.030.897,11m e E 539.588,73m; 335°12'41" e 227,51 m até o vértice P129, de coordenadas N 8.031.103,66m e E 539.493,34m; 334°49'49" e 246,67 m até o vértice P130, de coordenadas N 8.031.326,91m e E 539.388,43m; 1°32'07" e 191,86 m até o vértice P131, de coordenadas N 8.031.518,70m e E 539.393,57m; 348°42'13" e 82,75 m até o vértice P132, de coordenadas N 8.031.599,85m e E 539.377,36m; 357°05'40" e 108,70 m até o vértice P133, de coordenadas N 8.031.708,41m e E 539.371,85m; 8°02′26" e 108,46 m até o vértice P134, de coordenadas N 8.031.815,80m e E 539.387,02m; 16°13'12" e 108,90 m até o vértice P135, de coordenadas N 8.031.920,37m e E 539.417,44m; 25°09'49" e 107,52 m até o vértice P136, de coordenadas N 8.032.017,69m e E 539.463,16m; 34°02'55" e 107,68 m até o vértice P137, de coordenadas N 8.032.106,91m e E 539.523,45m; 42°07'20" e 106,20 m até o vértice P138, de coordenadas N 8.032.185,68m e E 539.594,68m; 45°17'39" e 151,55 m até o vértice P139, de coordenadas N 8.032.292,29m e E 539.702,39m; 54°35'18" e 94,71 m até o vértice P140, de coordenadas N 8.032.347,17m e E 539.779,58m; 62°31'08" e 86,44 m até o vértice P141, de coordenadas N 8.032.387,06m e E 539.856,27m; 75°12'42" e 221,16 m até o vértice P142, de coordenadas N 8.032.443,51m e E 540.070,10m; 88°41'35" e 106,55 m até o vértice P143, de coordenadas N 8.032.445,94m e E 540.176,62m; 98°05'31" e 108,20 m até o vértice P144, de coordenadas N 8.032.430,71m e E 540.283,74m; 106°50'41" e 108,70 m até o vértice P145, de coordenadas N 8.032.399,21m e E 540.387,78m; 114°09'07" e 65,43 m até o vértice P146, de coordenadas N 8.032.372,44m e E 540.447,48m; 120°00'42" e 85,55 m até o vértice P147, de coordenadas N 8.032.329,65m e E 540.521,56m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P148, de coordenadas N 8.032.242,73m e E 540.681,91m; 106°47'57" e 205,73 m até o vértice P149, de coordenadas N 8.032.183,27m e E 540.878,86m; 93°46'21" e 156,85 m até o vértice P150, de coordenadas N 8.032.172,95m e E 541.035,37m; 84°02'31" e 118,21 m até o vértice P151, de coordenadas N 8.032.185,22m e E 541.152,94m; 76°02'28" e 104,14 m até o vértice P152, de coordenadas N 8.032.210,34m e E 541.254,00m; 67°48'29" e 126,92 m até o vértice P153, de coordenadas N 8.032.258,28m e E 541.371,52m; 58°00'16" e 207,64 m até o vértice P154, de coordenadas N 8.032.368,30m e E 541.547,62m; 55°55'45" e 73,88 m até o vértice P155, de coordenadas N 8.032.409,69m e E 541.608,82m; 57°12'08" e 73,20 m até o vértice P156, de coordenadas N 8.032.449,34m e E 541.670,35m; 61°39'39" e 65,73 m até o vértice P157, de coordenadas N 8.032.480,54m e E 541.728,20m; 68°05'08" e 85,66 m até o vértice P158, de coordenadas N 8.032.512,51m e E 541.807,67m; 75°27'44" e 70,95 m até o vértice P159, de coordenadas N 8.032.530,32m e E 541.876,35m; 82°05'07" e 104,58 m até o vértice P160, de coordenadas N 8.032.544,72m e E 541.979,93m; 91°17'42" e 70,35 m até o vértice P161, de coordenadas N 8.032.543,13m e E 542.050,26m; 96°24'39" e 49,26 m até o vértice P162, de coordenadas N 8.032.537,63m e E 542.099,21m; 100°35'38" e 54,61 m até o vértice P163, de coordenadas N 8.032.527,59m e E 542.152,89m; 105°01'25" e 48,84 m até o vértice P164, de coordenadas N 8.032.514,93m e E 542.200,06m; 110°00'20" e 58,72 m até vértice P165, de coordenadas N 8.032.494,84m e E 542.255,24m; 114°3806" e 48,87m até o vértice P166, de coordenadas N 8.032.474,47m e E 542.299,66m; 117°59'51" e 203,03 m até o vértice P167, de coordenadas N 8.032.379,16m e E 542.478,93m; 117°53'57" e 199,76 m até o vértice P168, de coordenadas N 8.032.285,69m e E 542.655,47m; 113°54'23" e 91,40 m até o vértice P169, de coordenadas N 8.032.248,65m e E 542.739,03m; 107°44'50" e 70,60 m até o vértice P170, de coordenadas N 8.032.227,13m e E 542.806,27m; 103°11'48" e 65,88 m até o vértice P171, de coordenadas N 8.032.212,09m e E 542.870,41m; 96°30'07" e 68,09 m até o vértice P172, de coordenadas N 8.032.204,38m e E 542.938,06m; 92°52'18" e 57,88 m até o vértice P173, de coordenadas N 8.032.201,48m e E 542.995,87m; 87°22'01" e 62,91 m até o vértice P174, de coordenadas N 8.032.204,37m e E 543.058,71m; 83°29'48" e 47,68 m até o vértice P175, de coordenadas N 8.032.209,77m e E 543.106,08m; 78°20'44" e 54,80 m até o vértice P176, de coordenadas N 8.032.220,84m e E 543.159,75m; 75°22'35" e 51,57 m até o vértice P177, de coordenadas N 8.032.233,86m e E 543.209,65m; 70°06'39" e 69,28 m até o vértice P178, de coordenadas N 8.032.257,43m e E 543.274,80m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P179, de coordenadas N 8.032.274,63m e E 543.311,67m; 640511 31" e 56,16 m até o vértice P180, de coordenadas N 8.032.298,49m e E 543.362,51m; 64°33'13" e 140,43 m até o vértice P181, de coordenadas N 8.032.358,83m e E 543.489,32m; 6500312" e 36,42 m até o vértice P182, de coordenadas N 8.032.374,19m e E 543.522,34m; 66°41'40" e 24,62 m até o vértice P183, de coordenadas N 8.032.383,93m e E 543 544 95m. 68°2426" e 33,64 m até o vértice P184, de coordenadas N 8.032.396,31m e E 543.576,23m; 71°57'50" e 39,98 m até o vértice P185, de coordenadas N 8.032.408,69m e E 543.614,25m; 76025'59" e 37,90 m até o vértice P186, de coordenadas N 8.032.417,58m e E 543.651,09m; 78°02'14" e 23,93 m até o vértice P187, de coordenadas N 8.032.422,54m e E 543.674,50m; 75°03'07" e 28,80 m até o vértice P188, de coordenadas N 8.032.429,97m e E 543.702,33m; 88°33'54" e 30,35 m até o vértice P189, de coordenadas N 8.032.430,73m e E 543.732,67m; 84°19'38" e 48,36 m até o vértice P190, de coordenadas N 8.032.435,51m e E 543/80,79m; 85°26'59" e 46,39 m até o vértice P191, de coordenadas N 8.032.439,19m e E 543.827,03m; 85°35'34" e 129,48 m até o vértice P192, de coordenadas N 8.032.449,14m e E 543.956,13m; 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P193, de coordenadas N 8.032.459,51m e E 544.045,29m; 78°10'51" e 97,30 m até o vértice P194, de coordenadas N 8.032.479,44m e E 544.140,53m; 72°54'46" e 57,28 m até o vértice P195, de coordenadas N 8.032.496,27m e E 544.195,28m; 69°27'57" e 98,24 m até o vértice P196, de coordenadas N 8.032.530,73m e E 544.287,28m; 64°46'49" e 102,09 m até o vértice P197, de coordenadas N 8.032.574,23m e E 544.379,64m; 63°08'26" e 111,44 m até o vértice P198, de coordenadas N 8.032.624,58m e E 544.479,06m; 65°50'48" e 62,81 m até o vértice P199, de coordenadas N 8.032.650,28m e E 544.536,37m; 71°26'41" e 67,82 m até o vértice P200, de coordenadas N 8.032.671,86m e E 544.600,66m; 79°39'01" e 66,24 m até o vértice P201, de coordenadas N 8.032.683,76m e E 544.665,82m; 88025117" e 87,48 m até o vértice P202, de coordenadas N 8.032.686,17m e E 544.753,27m; 96°38'10" e 53,65 m até o vértice P203, de coordenadas N 8.032.679,97m e E 544.806,56m; 106°21'38" e 112,79 m até o vértice P204, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo Único. A área total do perímetro urbano de Santa Helena de Goiás é de 2.627,7090ha, sendo todas as coordenadas descritas no inciso I desta Lei obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representados pelo Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o art. 76, da Lei Complementar nº 02/2010 e revogando a Lei nº 2.716/2014, além de todas as disposições em contrário.
Santa Helena de Goiás-GO, 20 de Setembro de 2016. Dr. Judson Lourenço da Silva Prefeito Municipal Sebastião Alves de Paiva Júnior Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Lista de anexos:

Lei n 2870-2016