Art. 1º O artigo 105 da Lei municipal 2.913/17 de 22 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 105 Será concedida gratificação de função ao servidor ocupante de cargo efetivo nos seguintes termos:
Art. 2º Ficam ratificados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.664 de 30 de novembro de 1992.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.