Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 010, de 16 de outubro de 2019 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Art. 29, da Lei Complementar nº 010, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º. O Art. 30, da Lei Complementar nº 010, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar, na Lei Orçamentária vigente, para cobrir as demandas da presente lei.
Art. 4º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 010, de 16 de outubro de 2019.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3140-2021