Art. 1º - O Art. 29, da Lei Complementar nº 010, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º. O Art. 30, da Lei Complementar nº 010, de 16 de outubro de 2019, passa a ter a seguinte redação.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar, na Lei Orçamentária vigente, para cobrir as demandas da presente lei.
Art. 4º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 010, de 16 de outubro de 2019.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
