Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.105, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar, na Lei Orçamentária vigente, na dotação orçamentária abaixo:
Classificação Funcional Programática Histórico Valor
ÓRGÃO 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 305 - Vigilância Epidemiológica
PROGRAMA 0011 - Saúde para todos
AÇÃO 2.455 - Enfrentamento da emergência COVID19
ELEMENTO 3.3.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio R$ 2.000.000,00
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Especial Suplementar objeto do artigo anterior, fica assegurado valores já constantes do orçamento em vigor.
Art. 3º. Fica também autorizada a alteração e inclusão no PPA, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a entrada em vigor da Lei nº 3.087 de 03 de Dezembro de 2020, (LOA-2021).
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 30 dias do mês de março de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3105-2021