Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Suplementar, na Lei Orçamentária vigente, na dotação orçamentária abaixo:
| Classificação Funcional Programática | Histórico | Valor |
| ÓRGÃO | 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| UNIDADE | 501 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| FUNÇÃO | 10 - SAÚDE | |
| SUBFUNÇÃO | 305 - Vigilância Epidemiológica | |
| PROGRAMA | 0011 - Saúde para todos | |
| AÇÃO | 2.455 - Enfrentamento da emergência COVID19 | |
| ELEMENTO | 3.3.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio | R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Especial Suplementar objeto do artigo anterior, fica assegurado valores já constantes do orçamento em vigor.
Art. 3º. Fica também autorizada a alteração e inclusão no PPA, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a entrada em vigor da Lei nº 3.087 de 03 de Dezembro de 2020, (LOA-2021).
