Art. 1º Fica transformada em área de lazer a Rua José Antônio da Silveira Leão, entre as ruas Paulo Lopes e Pedro Romualdo Cabral, centro, nesta cidade, aos sábados, domingos e feriados, das 17:00 às 06:00 horas.
Art. 2º Durante o período de que trata artigo anterior, ficará proibido o trânsito de veículos na referida via, que permanecerá fechada.
Parágrafo Único - Fica assegurado aos moradores da referida via o acesso às suas respectivas residências.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Ação Urbana designará funcionário para realizar o fechamento e a abertura da via nos horários especificados no artigo 1°, bem como será responsável pela sinalização da mesma.
Art. 4º Fica estabelecida uma multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para as pessoas que descumprirem a presente lei.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
