Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.059, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica do Município de Santa Helena de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás Aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial dos Professores da educação básica do Município de Santa Helena de Goiás, no percentual de 12,84%, relativo ao ano de 2020, conforme estabelecido na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.(Citado pela Decreto nº 148 de 2022)
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, no que for pertinente e de competência municipal, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contudo com efeitos retroativos ao mês de janeiro do ano de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 12 dias do mês de março de 2020. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3059-2020