Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial dos Professores da educação básica do Município de Santa Helena de Goiás, no percentual de 12,84%, relativo ao ano de 2020, conforme estabelecido na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.(Citado pela Decreto nº 148 de 2022)
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, no que for pertinente e de competência municipal, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contudo com efeitos retroativos ao mês de janeiro do ano de 2020.