Art. 1º Em razão da Lei Federal Complementar nº 173/2020 e Lei Federal Complementar 191/2022, fica determinado que o disposto no Art. 1º da Lei Municipal 3.059/2020, será aplicado a partir de 01/01/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/01/2022.