Art. 1º O Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, estabelecido na Lei Municipal nº. 2310, de 27 de dezembro de 2005, fica alterado para nele serem incluídos os seguintes programas e projetos a serem desenvolvidos no exercício de 2006/2007:
I - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água dos Setores: Centro expandido, Parque Industrial Ipeguary, Parque Isaura, Bairro Brasil, Jardim Oeste, Jardim das Aroeiras e Bairro Rodrigues;
II - Complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, contida na Lei Municipal nº. 2276, de 21 de junho de 2005, fica alterada para se incluir os seguintes programas, projetos e atividades que serão desenvolvidos no exercício de 2006/2007:
I - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água dos Setores: Centro expandido, Parque Industrial Ipeguary, Parque Izaura, Bairro Brasil, Jardim Oeste, Jardim das Aroeiras e Bairro Rodrigues;
II - Complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, no vigente orçamento, os créditos especiais e suplementares necessários para fazer face às despesas decorrentes das obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água dos Setores: Centro, Parque Izaura, Bairro Brasil, Jardim Oeste, Parque das Aroeiras, Bairro Rodrigues e de Complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário.
§ 1º - As obras referidas neste artigo serão realizadas em razão de convênios que serão firmados com o Estado de Goiás, Secretaria das Cidades ou com a SANEAGO - Saneamento de Goiás S. A..
§ 2º - Os recursos para a abertura dos créditos suplementares ou especiais a que se refere este artigo são provenientes de excesso de arrecadação na forma preconizada no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, limitados a R$ 17.833.017,66 (dezessete milhões, oitocentos e trinta e três mil, dezessete reais e sessenta e seis centavos), que é o valor dos convênios que serão firmados.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a SANEAGO, ESTADO DE GOIÁS e a UNIÃO para implantação dos Programas referidos nesta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.