Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.087, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.

Autoriza a firmar convênio com a FESURV e a Subseção local da OAB e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Santa Helena de Goiás autorizado a firmar convênio com a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV - e a Subseção de Santa Helena de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, de, acordo com a minuta anexa, com a finalidade de se criar nesta cidade o Núcleo, de Prática Jurídica/Escritório de Assistência Jurídica "Dr. LEON SERGIO, LOURENÇO DA SILVA".
Art. 2º O Núcleo de Prática Jurídica terá como objetivo coordenar as atividades ligadas à área das Ciências Jurídicas ligadas ao atendimento à comunidade carente, bem como às atividades dos estagiários residentes nesta cidade, devidamente matriculados nas disciplinas relacionadas com o Estágio Supervisionado do Departamento de Ciências Jurídicas da FESURV.
Art. 3º Igualmente, fica o Município de Santa Helena de Goiás autorizado a locar um imóvel e a cedê-lo à FESURV, a titulo de comodato, para o funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 4º Em virtude da criação do Núcleo de Prática Jurídica, o mesmo será provido dos cargos de livre nomeação e exoneração, com salários e quantitativos adiante relacionados:(Citado pela Lei nº 2.257 de 2005)
Art. 4º - Em virtude da criação do Núcleo de Prática Jurídica, o mesmo será provido dos cargos de livre nomeação e exoneração, com salários e quantitativos adiante relacionados:(Redação dada pela Lei nº 2.257 de 2005)
(Revogado pela Lei Complementar nº 006 de 2018)
CARGO QUANTITATIVO SALÁRIO
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica 01 R$ 800,00
Defensor Jurídico 02 R$ 600,00
Oficial de Justiça 01  R$ 400,00
Secretário 01  R$ 180,00
Art. 5º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender as despesas com a execução desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 09 de Novembro de 2001; Bel. Judson Lourenço da Silva Prefeito Municipal Ademar dos Santos Secr. Mun. de Adm. e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 2087-2001