Art. 1º Fica o Município de Santa Helena de Goiás autorizado a firmar convênio com a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV - e a Subseção de Santa Helena de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, de, acordo com a minuta anexa, com a finalidade de se criar nesta cidade o Núcleo, de Prática Jurídica/Escritório de Assistência Jurídica "Dr. LEON SERGIO, LOURENÇO DA SILVA".
Art. 2º O Núcleo de Prática Jurídica terá como objetivo coordenar as atividades ligadas à área das Ciências Jurídicas ligadas ao atendimento à comunidade carente, bem como às atividades dos estagiários residentes nesta cidade, devidamente matriculados nas disciplinas relacionadas com o Estágio Supervisionado do Departamento de Ciências Jurídicas da FESURV.
Art. 3º Igualmente, fica o Município de Santa Helena de Goiás autorizado a locar um imóvel e a cedê-lo à FESURV, a titulo de comodato, para o funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 4º - Em virtude da criação do Núcleo de Prática Jurídica, o mesmo será provido dos cargos de livre nomeação e exoneração, com salários e quantitativos adiante relacionados:(Redação dada pela Lei nº 2.257 de 2005)
CARGO | QUANTITATIVO | SALÁRIO |
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica | 01 | R$ 800,00 |
Defensor Jurídico | 02 | R$ 600,00 |
Oficial de Justiça | 01 | R$ 400,00 |
Secretário | 01 | R$ 180,00 |
Art. 5º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender as despesas com a execução desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.