Art. 1° - O artigo 4° da Lei nº 2.087 de 09 de novembro de 2001 passa a ter a seguinte redação:
CARGO | QUANTITATIVO | SALÁRIO |
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica | 01 | R$ 1.210,80 |
Defensor Jurídico | 04 | R$ 908,10 |
Oficial de Justiça | 01 | R$ 605,40 |
Secretário | 01 | R$ 279,85 |
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito de natureza especial ou suplementar, no orçamento vigente, para contabilizar as despesas da presente lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação