Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte ao senhor JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA, ante o falecimento da servidora aposentada pelo Decreto 566/2015, Severina Trocate Cordeiro, no cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo que o valor mensal do benefício será o mesmo discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA | VALOR |
Última Remuneração | R$ 985,00 |
Valor da média aritmética simples | R$ 728,78 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (29,43/30*728,78) | R$ 714,93 |
Complemento Constitucional | R$ 73,07 |
Valor do Provento (salário mínimo) | R$ 788,00 |
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO PENSÃO | VALOR |
Proventos (art. 40, §7º, da CF) – totalidade dos proventos do servidor falecido: Severina Trocate Cordeiro | R$ 937,00 |
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE