Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 047, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

Revoga o Decreto 486-A/2017, e concede benefício de pensão por morte ao senhor Joaquim Francisco da Silva e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás - GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte ao senhor JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA, ante o falecimento da servidora aposentada pelo Decreto 566/2015, Severina Trocate Cordeiro, no cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo que o valor mensal do benefício será o mesmo discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO DE APOSENTADORIA VALOR
Última Remuneração R$ 985,00
Valor da média aritmética simples R$ 728,78
Valor provento conforme EC 41/2003 (29,43/30*728,78) R$ 714,93
Complemento Constitucional R$ 73,07
Valor do Provento (salário mínimo) R$ 788,00
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO PENSÃO VALOR
Proventos (art. 40, §7º, da CF) – totalidade dos proventos do servidor falecido: Severina Trocate Cordeiro R$ 937,00
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 16 dia de Novembro de 2017. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda de Oliveira Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Dec. 047-2018