Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera dispositivos do Código Tributário e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado todo dispositivo que concede remissão total de crédito tributário devido por mutuário e/ou usuários de imóveis urbanos que não enquadrem nos termos do código tributário municipal e em especial em seu Livro Segundo, Título I (TRIBUTOS), Capítulo I (Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano), Seção V (das Isenções), artigo 21 e seus incisos I, II e III.
Parágrafo Único - Excetuam das disposições do "caput" do artigo as Leis Municipais nº 1704 de 07/06/93 e 1841 de 10/10/95.
Art. 2º - O artigo 83 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - As tabelas IV, V, VI, VIII e IX da Lei Municipal nº 1.518 de 31/12/90 e suas alterações, passam a ter nova redação anexa a esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 30 de Dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Engº Flávio Lomeu de Castro Prefeito Municipal Engº Carlos Antônio Silva Secr. Mun. de Adm. e Planejamento

Lista de anexos:

Lei n 1944-1997