Art. 1º Fica isenta do pagamento de I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Alvará de Licença de Funcionamento a empresa Yolat Indústria e Comercio de Laticínios Ltda., sediada à Rua Ana Aguiar, s/nº, Parque Industrial Ipeguary, com o CGC (MF) nº 49.647.647/0081-83, Inscrição Estadual nº 10.242.297-4, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir do exercício de 1996.
Paragrafo Único - A isenção concedida no "caput" do Artigo
I - só prevalecerá enquanto a empresa mantiver em funcionamento e cumprindo a sua função econômico-social em nosso município.
II - E, não exime a empresa do requerimento do alvará nem as vistorias e inspeções competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.