Art. 1º A delimitação do perímetro urbano de Santa Helena de Goiás passa a ser a seguinte:
começa no trevo da GO-164, saída para Goiânia; segue 500 metros pela estrada de chão que dá acesso a Arantina, rumo ao Rio Verde Grande; daí, segue numa linha reta imaginária paralela à GO-164, sempre numa distância de quinhentos metros em relação à rodovia, até a estrada de chão que dá acesso a Maurilândia; daí, segue pela estrada rumo a Santa Helena de Goiás até a Alameda Zeca Valeriano, divisa com a propriedade do senhor Orcino do Carmo Arantes; segue pela referida alameda até o Cemitério Jardim da Saudade, descendo pelo muro do referido cemitério, lado oeste, até seu final; segue em linha reta até a extinta Algodoeira Brasmem (lado sul), seguindo pela divisa da referida algodoeira até a estrada que atravessa o Córrego Coqueiros; desce pela estrada e segue córrego acima, até a barra de outro córrego que deságua no Coqueiros na propriedade de Manoel Vênus; por esta afluente acima, até sua nascente; desta, por uma cerca de arame, abrangendo uma área de 48.400 metros quadrados de chão da Prefeitura e as propriedades do referido Manoel Vênus e outros, até a estrada antiga de chão para Rio Verde; segue por esta e vira à direita, abrangendo as propriedades da Usina de Seleção e Tratamento de Sementes e Pedro Faria, pelas divisas desses com Armando Félix e outros sitiantes, até o Ribeirão Campo Alegre; desce por este e atravessa o ribeirão no ponto de divisa de uma algodoeira com a fazenda de Eni de Freitas Conceição; segue pela divisória entre a fazenda de Eni de Freitas Conceição com a mencionada algodoeira e com o imóvel da firma Delta Armazéns Gerais Ltda., até a entrada para a sede daquela fazenda; daí, virando à direita e atravessando a estrada para Santo Antônio da Barra, segue em linha reta até o ponto de partida.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1878, de 26/06/96.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.