Art. 1º A delimitação do perímetro urbano de Santa Helena de Goiás passa a ser a seguinte:
- começa no trevo da GO-164, saída para Goiânia; segue pela referida rodovia, na direção da BR-452, até a Alameda Zeca Valeriano, divisa com a propriedade do Senhor Orcino do Carmo Arantes; segue pela referida alameda até o Cemitério Jardim da Saudade, descendo pelo muro do referido cemitério, lado oeste, até seu final; segue em linha reta até a extinta Algodoeira Brasmem (lado sul), seguindo pela divisa da referida algodoeira até a estrada GO-026, que atravessa o Córrego Coqueiros; desce pela estrada e segue córrego acima, até a barra de outro córrego que desagua no Coqueiros, na propriedade de Manoel Vênus; por este afluente acima, até sua nascente; desta, por uma cerca de arame, abrangendo uma área de 48.400 metros quadrados de chão da Prefeitura e as propriedades do referido Manoel Vênus e outros, até a estrada antiga de chão para Rio Verde; segue por esta e vira à direita, abrangendo as propriedades da Usina de Seleção e Tratamento de Sementes e Pedro Faria, pelas divisas desses com Armando Félix e outros sitiantes, até o Ribeirão Campo Alegre; desce por este e atravessa o ribeirão no ponto de divisa de uma algodoeira com a fazenda de Eni de Freitas Conceição; segue pela divisória entre a fazenda de Eni de Freitas Conceição com a mencionada algodoeira e com o imóvel da firma Delta Armazéns Gerais Ltda. até a entrada para a sede daquela fazenda; daí, virando à direita e atravessando a estrada para Santo Antônio da Barra, segue em linha reta até o ponto de partida.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal número 965, de 16 de março de 1984.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.