Art. 1º - O caput do art. 5°, da Lei n° 2.068, de 21 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - dois representantes da Câmara Municipal, escolhidos em Plenário, pela maioria simples dos presentes;
Art. 2º - O parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 2.068,de 21 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A Presidência será exercida pelo Membro mais votado dentre os integrantes do Conselho, por voto secreto
Art. 3º - O parágrafo único, do art. 8º, da Lei nº 2.068,de 21 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Secretaria Geral será exercida pelo membro mais votado dentre os integrantes do Conselho, por voto secreto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua