Quadra | Lotes | Total |
11 | Lotes 02 ao 53 | 52 |
12 | Lotes 02 ao 15 | 14 |
13 | Lotes 01 ao 20 | 20 |
18 | Lotes 11 ao 27 | 17 |
19 | Lotes 01 ao 54 | 54 |
20 | Lotes 01 ao 54 | 54 |
21 | Lotes 01 ao 26 | 26 |
23 | Lotes 01 ao 19 | 19 |
23 | Lotes 38 ao 65 | 28 |
Total de Lotes Caucionados | 284 |

Município de Santa Helena de Goiás
DECRETO Nº 055, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 200/2019, de 04 de junho de 2019, que aprovou o Projeto de Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges"; CONSIDERANDO o Decreto nº 101/2021, de 11 de fevereiro de 2021, que aprovou as alterações no Projeto de Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges" e alterou o Decreto nº 200/2019, de 04 de junho de 2019. CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 27 de janeiro de 2022, pela empresa interessada BORGES & DONZELLI MPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., devidamente qualificada nos autos de procedimento administrativo, indicando a caução de 30% (trinta por cento) dos lotes para garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges"; CONSIDERANDO o Parecer Técnico exarado pela Comissão de Análise e Avaliação de Implantação de Novos Loteamentos, protocolo nº 2022000898, memorando nº 002CAAINL/2022, concluindo pela aprovação do projeto e da regularidade da documentação entregue, que respondem as exigências legais; CONSIDERANDO o interesse público;
DECRETA:
Lista de anexos: