Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 525, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto Municipal 055/2022 e o Decreto Administrativo 200/2019, fixando prazo para finalização das obras de infraestrutura do Loteamento RESIDENCIL DIRCEU BORGES, e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição da República, a Lei nº 6.766/1979, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Santa Helena de Goiás.

Considerando a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando a Lei Municipal nº 3.014/2019, que caracterizou como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o loteamento "Residencial Dirceu Borges";

Considerando a aprovação do Projeto do Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges" pelo Decreto Administrativo n° 200/2019;

Considerando a autorização da execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges" pelo Decreto Administrativo n° 055/2022;

Considerando a garantia dadas ao Município da execução da infraestrutura no Loteamento em questão, qual seja, 284 lotes, conforme escritura pública de caução lavrada no Livro 00200-E, fls. 107/109, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Santa Helena de Goiás;

Considerando o avançar das obras de infraestrutura;

Considerando o interesso público;

Decreta:

Santa Helena de Goiás, 22 de novembro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Eli Moreira da Silva

Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Lista de anexos:

Decreto 525-2024