Art. 1°. Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, senhora Lenice Deusdara dos Santos, inscrita no CPF sob nº 939.564.361-72.
Art. 2°. Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - salário base R$ 998,00;
II - quinquênio (05) (25%) R$ 229,40;
III - proventos mensais R$ 1.297,40.
§ 1° - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2° - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/07/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE