Art. 1º Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de LUIZA APARECIDA DELFINO SILVA, servidora desta Prefeitura, inscrita no CPF sob nº 234.027.761-20 ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, Matrícula 25057, do Fundo Municipal de Saúde, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$1.312,50 |
Valor da média aritmética simples | R$1.151,40 |
Valor provento conforme (12,44/30=0,41467 X Média) | R$476,45 |
Complementação Constitucional | R$521,25 |
Valor do Provento | R$998,00 |
Art.
2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/09/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.