Art. 1º Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ANTONIO MARTINS RODRIGUES, servidor desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 169.764.101-63, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 2174, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.492,01 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.019,02 |
Valor provento (19,42/35) | R$ 564,91 |
Complemento Constitucional | R$ 433,09 |
Valor do Provento | R$ 998,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/07/2019.