Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 202, DE 1º DE JULHO DE 2020.

Concede beneficio de pensão por morte a Sonia Maria Martins Alves em decorrência falecimento de Pedro Alves Cabral e dá outras providências.

O Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o beneficio de Pensão por Morte à dependente: SONIA MARIA MARTINS ALVES, inscrita no CPF sob nº 430.318.701-15, ante o falecimento do servidor PEDRO ALVES CABRAL, que era ocupante do cargo de Vigilante I, sob a matrícula 11477, inscrito no CPF sob nº 617.828.231-15, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base R$ 1.045,00
Quinquénio (3) (15%) R$ 156,75
Valor do Provento R$ 1.201,75
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 09/06/2020, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º A pensão terá cota única, ante a ausência de outros dependentes, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011:
Pensionista Grau de Parentesco Nascimento Extinção da Pensão
Sônia Maria Martins Alves Cônjuge 01/11/1960 Vitalícia
Art. 4º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Munícipio de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV. conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 09(nove) do mês de junho de 2020.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de Julho de 2020. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda. de Oliveira Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

Dec 202-2020