Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de WELTON GASTÃO NETO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2198, Nível I A. Classe C, inscrito no CPF sob nº 617.846.721-49 da Secretaria Municipal de Administração desta Municipalidade.
I - O valor mensal do beneficio previdenciário da Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição será da seguinte forma:
Salário Base (19,77/35*1.147,70).. ..R$1.147,70
Valor dos proventos de aposentadoria conforme EC 40/88, § 1º, inc. I, da CF, com redação dada pela Emenda 70/12.............R$ 648,37
Complemento Constitucional........R$ 349,63
TOTAL DO PROVENTO........R$ 998,00
II - A forma de reajuste do provento de aposentadoria será realizada em conformidade com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
III - O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos juridicos e financeiros, a partir do dia 1° (primeiro) do mês de março do ano de 2019.