
Município de Santa Helena de Goiás
DECRETO Nº 342, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública, nº 5596519.64.2019.8.09.0142, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face do Município de Santa Helena de Goiás;
CONSIDERANDO os fatos narrados na referida Ação Civil Pública, que o Loteamento Residencial Jardim Primavera não atende ao disposto na Lei nº 6.766/79, haja vista não possuir as obras de infraestrutura, portanto, se encontra em situação irregular;
CONSIDERANDO eventuais sanções, que poderão advir do processo judicial em andamento, em face do Município de Santa Helena de Goiás;
DECRETA:
Lista de anexos: