Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 342, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Proíbe a concessão e/ou autorização de qualquer tipo de licença para intervenção e/ou edificação, bem como determina a fiscalização de obras no Loteamento Residencial Jardim Primavera.

O Prefeito De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública, nº 5596519.64.2019.8.09.0142, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face do Município de Santa Helena de Goiás;

CONSIDERANDO os fatos narrados na referida Ação Civil Pública, que o Loteamento Residencial Jardim Primavera não atende ao disposto na Lei nº 6.766/79, haja vista não possuir as obras de infraestrutura, portanto, se encontra em situação irregular;

CONSIDERANDO eventuais sanções, que poderão advir do processo judicial em andamento, em face do Município de Santa Helena de Goiás;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida, a concessão e/ou autorização, de qualquer tipo de licença, para intervenção e/ou edificação no Loteamento Residencial Jardim Primavera.
Art. 2º - Fica determinado à Secretaria de Infraestrutura e Habitação, a rigorosa fiscalização das obras que porventura venham ser edificadas no Loteamento Residencial Jardim Primavera.
Art. 3º - O servidor que descumprir a determinação disposta no art. 1º, deste Decreto, ficará sujeito à pena de exoneração, em caso de servidor em cargo comissionado e, sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 1.664/1992, no caso de servidor efetivo e/ou em estágio probatório.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Santa Helena de Goiás - GO, 24 de outubro de 2019. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Eli Moreira Da Silva Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Lista de anexos:

Dec 342-2019