Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 311, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Concede benefício de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor do servidor FRANCISCO SIQUEIRA DE LIMA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de FRANCISCO SIQUEIRA DE LIMA, servidor desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 767.912.031-53, ocupante do cargo de VIGILANTE I, Matrícula 1739, do Executivo Municipal, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.147,70
Valor da média aritmética simples R$ 996,58
Valor provento conforme (23,797/35=0,6799 X Média) R$ 677,59
Complementação Constitucional R$ 320,41
Valor do Provento R$ 998,00
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/10/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

DECRETO N°311-2019