Art. 1º - Fica concedido o beneficio de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e no art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, o servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista I NO-III-A, matrícula 91, ao senhor Carlos Roberto Sanqueta, inscrita no CPF sob nº 247.159.721-15.
Art. 2º - Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - salário base R$ 998,00;
II - quinquênio (07) (35%) R$ 349,30;
III - proventos mensais R$ 1.347,30.
§ 1º - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/05/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE