Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 173, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Concede beneficio de pensão por morte a: Raiane de Oliveira Medeiros, Raquel Oliveira M. de Brito e Silvana de Oliveira em decorrência do falecimento de Wagner de Medeiros Brito e dá outras providências.

O Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte as dependentes: RAIANE DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrita no CPF sob nº 042.394.301-43, RAQUEL OLIVEIRA M. DE BRITO, inscrita no CPF sob nº 042.394.271-93, e SILVANA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 008.628.651-07, ante o falecimento do servidor Wagner de Medeiros Brito, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, inscrito no CPF sob nº 490.061.854-34, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, e pago em proporção igual para cada dependente, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base R$ 998,00
Quinquênio (3) (15%) R$ 149,50
Valor do Provento R$ 1,147,50
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/05/2019.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 02 dias do mês de maio de 2019. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda De Oliveira Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

DECRETO N°173-2019