Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 268, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

Concede beneficio de aposentadoria voluntaria com proventos proporcionais, ao servidor ADELMO GOMES DE MENESES e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração, CONSIDERANDO que trata-se do procedimento de apreciação, para fins de registro, do ato de concessão de aposentadoria em favor de ADELMO GOMES DE MENESES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) sob o n.º 106.327.354-49,

no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, baseado em decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela e determinou a concessão de beneficio ao servidor, processo nº 5474724-57.2020.8.09.0142; CONSIDERANDO que após análise inicial dos autos, verifica-se que o servidor estava em atividade, tendo recebido até 30/07/2021, sendo assim, requerendo o não pagamento dos proventos retroativos pelo SANTAHELENAPREV, não necessitando retroagir o ato de concessão do benefício previdenciário, conforme manifestação a se realizada judicialmente; CONSIDERANDO na forma acima exposta, que atenderá o que determina a legislação previdenciária, sob pena de ferir o artigo 40, da Constituição Federal por ser esse um ato de altaneira e soberana JUSTIÇA CONSIDERANDO que seja analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, a regularidade do ato de concessão de aposentadoria em favor de ADELMO GOMES DE MENESES, julgando pela LEGALIDADE.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária, com fulcro no Art. 40, Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 40, §1º, III, alínea "b" da CF, com redação dada pela EC 41/2003 e Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, senhora ADELMO GOMES DE MENESES, registrada sob a matrícula 8, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob nº 106.327.354-49.
Art. 2º O valor mensal do beneficio previdenciário de aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, corresponderá o valor do salário de contribuição, que representa o seguinte:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO   VALOR
Última Remuneração R$ 1.430,00
Valor da média aritmética simples R$ 1.387,79  
Valor provento conforme EC 41/2003 (12,60/35-0,36xmédia) R$ 636,05
Complementação Constitucional R$ 463,95
Valor do Provento R$ 1.100,00
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações.
§ 2º A aposentadoria enquadra-se no Art. 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no Art. 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
§ 3º O pagamento do benefício previdenciário fica a cargo do SANTAHELENAPREV, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011.
§ 4º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados sobre o excedente do valor dos seus proventos seja superior ao teto do RGPS, que representa o valor de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), conforme a Portaria nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/08/2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás aos 02 de agosto de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda de Oliveira Gestora - Santa Helena Prev.

Lista de anexos:

Dec 268-2021