COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.430,00 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.387,79 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (12,60/35-0,36xmédia) | R$ 636,05 |
Complementação Constitucional | R$ 463,95 |
Valor do Provento | R$ 1.100,00 |

Município de Santa Helena de Goiás
DECRETO Nº 268, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração, CONSIDERANDO que trata-se do procedimento de apreciação, para fins de registro, do ato de concessão de aposentadoria em favor de ADELMO GOMES DE MENESES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) sob o n.º 106.327.354-49,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, baseado em decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela e determinou a concessão de beneficio ao servidor, processo nº 5474724-57.2020.8.09.0142; CONSIDERANDO que após análise inicial dos autos, verifica-se que o servidor estava em atividade, tendo recebido até 30/07/2021, sendo assim, requerendo o não pagamento dos proventos retroativos pelo SANTAHELENAPREV, não necessitando retroagir o ato de concessão do benefício previdenciário, conforme manifestação a se realizada judicialmente; CONSIDERANDO na forma acima exposta, que atenderá o que determina a legislação previdenciária, sob pena de ferir o artigo 40, da Constituição Federal por ser esse um ato de altaneira e soberana JUSTIÇA CONSIDERANDO que seja analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, a regularidade do ato de concessão de aposentadoria em favor de ADELMO GOMES DE MENESES, julgando pela LEGALIDADE.
DECRETA:
Lista de anexos: