Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.489, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Cria a Secretaria Municipal de Turismo, cria o cargo de Secretário Municipal de Turismo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santa Helena de Goiás, a Secretaria Municipal de Turismo, órgão de nível estratégico responsável pela coordenação das políticas públicas de turismo, nos termos da legislação municipal vigente, especialmente da Lei Complementar Municipal n 010/2019.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo integrará a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, observando-se as disposições desta Lei e da Lei Complementar Municipal nº 010/2019, bem como os atos regulamentares do Chefe do Poder Executivo, respeitados os limites legais.
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa municipal, o cargo de:
I - Secretário Municipal de Turismo, com prerrogativas, atribuições e subsídio equivalentes aos dos demais Secretários Municipais.
Parágrafo único. O cargo será provido em comissão, mediante livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º A organização interna, distribuição das funções administrativas e regulamentação complementar da Secretaria Municipal de Turismo serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei terá por finalidade disciplinar a organização interna e o funcionamento administrativo da Secretaria Municipal de Turismo, em conformidade com a legislação vigente, vedada a criação de despesas sem prévia autorização legal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 12 de maio de 2026.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3489-2026