Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARTA LINHARES RODRIGUES, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº XXX.366.001-XX, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, sob a Matrícula nº 25067, nesta Municipalidade:
| COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
| Última Remuneração | R$ 3.566,20 |
| Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) | R$ 2.386,42 |
| Tempo de Contribuição (14,3753/30) | 0,4792 |
| Valor provento conforme EC 41/2003 | R$ 1.143,52 |
| Complementação Constitucional | R$ 477,48 |
| Valor do Provento | R$ 1.621,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTAHELENAPREV conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/05/2026.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
