Art. 1º Fica autorizado o pagamento das diferenças da Gratificação de Função de Secretário Escolar aos servidores que exerceram a função nos meses de fevereiro e março de 2026, em razão da aplicação dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 3.472/2026.
Art. 2º As diferenças de que trata este Decreto correspondem à complementação entre:
I - os valores efetivamente pagos aos servidores nas competências de fevereiro e março de 2026; e
II - O valor devido da Gratificação de Função de Secretário Escolar, fixado em 70% (setenta por cento) do subsídio do cargo de Assessor Especial IV.
Art. 3º Os valores devidos serão apurados pelo setor de Recursos Humanos do Município, com base nos registros funcionais e financeiros constantes no sistema de folha de pagamento, mediante informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura quanto ao efetivo exercício da função.
§ 1º A apuração deverá conter, no mínimo:
I - identificação do servidor;
II - período de referência;
III - valores efetivamente pagos;
IV - valores devidos nos termos da Lei Municipal nº 3.472/2026;
V - diferença apurada.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura atestar o exercício da função de Secretário Escolar no período indicado.
Art. 4º O pagamento das diferenças será realizado em folha suplementar ou em rubrica específica, observada a disponibilidade financeira e o cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda deverão acompanhar a execução deste Decreto, garantindo a conformidade contábil, financeira e orçamentária dos pagamentos.
Art. 7º Este Decreto não implica criação ou majoração de despesa pública, tratando-se exclusivamente de regularização de valores devidos por força de lei já vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
