Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 141, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a autorização para pagamento de diferenças de Gratificação de Função de Secretário Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 3.472/2026, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que a Lei Municipal nº 3.472/2026 fixou a Gratificação de Função de Secretário Escolar no percentual de 70% (setenta por cento) do subsídio do cargo em comissão de Assessor Especial IV, com efeitos financeiros a partir de 02 de fevereiro de 2026;

Considerando houve pagamento a menor ou em rubricas diversas nos meses de fevereiro e março de 2026, gerando diferenças remuneratórias devidas aos servidores que exerceram a função;

Considerando a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), devendo promover a correta recomposição da remuneração devida;

Considerando o pagamento das diferenças possui natureza indenizatória/reparatória, não configurando aumento de despesa, mas mera regularização de obrigação legal preexistente;

Considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando que a despesa decorre de obrigação legal já instituída e possui adequação orçamentária e financeira;

Considerando a existência de dotação orçamentária própria e suficiente para suportar a despesa, bem como a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e com o Plano Plurianual;

Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das diferenças da Gratificação de Função de Secretário Escolar aos servidores que exerceram a função nos meses de fevereiro e março de 2026, em razão da aplicação dos efeitos financeiros da Lei Municipal nº 3.472/2026.
Art. 2º As diferenças de que trata este Decreto correspondem à complementação entre:
I - os valores efetivamente pagos aos servidores nas competências de fevereiro e março de 2026; e
II - O valor devido da Gratificação de Função de Secretário Escolar, fixado em 70% (setenta por cento) do subsídio do cargo de Assessor Especial IV.
Art. 3º Os valores devidos serão apurados pelo setor de Recursos Humanos do Município, com base nos registros funcionais e financeiros constantes no sistema de folha de pagamento, mediante informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura quanto ao efetivo exercício da função.
§ 1º A apuração deverá conter, no mínimo:
I - identificação do servidor;
II - período de referência;
III - valores efetivamente pagos;
IV - valores devidos nos termos da Lei Municipal nº 3.472/2026;
V - diferença apurada.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura atestar o exercício da função de Secretário Escolar no período indicado.
Art. 4º O pagamento das diferenças será realizado em folha suplementar ou em rubrica específica, observada a disponibilidade financeira e o cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda deverão acompanhar a execução deste Decreto, garantindo a conformidade contábil, financeira e orçamentária dos pagamentos.
Art. 7º Este Decreto não implica criação ou majoração de despesa pública, tratando-se exclusivamente de regularização de valores devidos por força de lei já vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 08 de abril de 2026.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto n 141-2026