Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 139, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição em favor de Eleuza Aparecida Silva de Oliveira, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

Decreta:
Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ELEUZA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº XXX.171.091-XX, ocupante do cargo de PORTEIRO SERVENTE, sob a Matrícula nº 623466, nesta Municipalidade:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.702,05
Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) R$ 1.507,33
Tempo de Contribuição (10,0055/30) 0,3335
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 502,72
Complementação Constitucional R$ 1.118,28
Valor do Provento R$ 1.621,00
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTAHELENAPREV conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 1º de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Pereira

Gestora - SantaHelenaPREV

Lista de anexos:

Decreto n 139-2026