Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte a EDUARDO PAIXÃO DEO LIVEIRA, ante o falecimento da servidora Maria Gorete Paixão de Oliveira, ocupante do cargo de Gari I, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Salário base | R$ 954,00 |
Quinquênio (3) (15%) | R$ 143,10 |
Valor do Provento | R$ 1.097,10 |
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/11/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.