Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 066, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Concede benefício de pensão por morte vitalícia a Vilma Vieira de Sousa Freitas em decorrência do falecimento de Ruben Sergio Vieira de Freitas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal, EC nº 70/2012 e do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte a VILMA VIEIRA DE SOUSA FREITAS, inscrita no CPF sob nº XXX.662.291-XX, ante o falecimento do segurado aposentado, RUBEN SERGIO VIEIRA DE FREITAS, que era ocupante do cargo de GARI I, inscrito no CPF sob nº XXX.175.711-XX, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base (R$ 1.621,00*13,72/35) R$ 635,43
Quinquênio (2) (10%) (R$ 162,10*13,72/35) R$ 63,54
Complemento Constitucional R$ 922,03
Valor do Provento R$ 1.621,00
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 09/12/2025, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º O benefício será pago integralmente (100% da cota) à beneficiária habilitada, conforme o quadro abaixo:
Pensionista Grau de Parentesco Cota Extinção da Pensão
Vilma Vieira de Sousa Freitas Viúva 100% Vitalícia
Art. 4º A concessão fundamenta-se no parágrafo único do art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela EC nº 70/2012), assegurando-se à pensionista o direito à paridade ou seja, os proventos serão revistos na mesma data e proporção das alterações na remuneração dos servidores em atividade, incluindo benefícios, vantagens ou reclassificações posteriores aplicáveis ao cargo de origem.
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 09 de dezembro de 2025, data do óbito.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 2 dias do mês de fevereiro de 2026.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Pereira

Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Decreto n 066-2026