Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 062, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos na integralidade da Média em favor de Elisangela Vilela e Silva Vieira, e dá outras providências.

O Prefeito do Municipio de Santa Helena de Goias, Estado de Goiás, no use da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,

Decreta:
Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos na integralidade da média, em favor de ELISANGELA VILELA E SILVA VIEIRA, servidor(a) desta Prefeitura, inscrito (a) no CPF sob nº (XXX.187.251-XX), ocupante do cargo de PROFESSOR PIV, Matrícula 855, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 8.356,00
Valor da média aritmética simples R$ 4.084,41
Complementação Constitucional R$ 0,00
Valor do Provento R$ 4.084,41
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40, § 1º, III, "a", c/c o § 5º do mesmo artigo da Constituição Federal, redação dada pela EC nº 41/03 e no artigo 18, § 1º da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/02/2026.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Pereira

Gestora SantaHelenaPREV

Lista de anexos:

Decreto n 062-2026